O vice-diretor da FEMAF, Marcus Franco, por meio desse blog informa que as inscrições para o Curso de Direito, já estão abertas, através do site da instituição femaf.com.br, ou no prédio da instituição, na Secretaria Acadêmica da Faculdade FEMAF situada na Avenida Dr. João Alberto nº 100 Bairro Maria Rita.
Número de vagas
Serão oferecidas 200 (Duzentas) vagas para o Processo Seletivo do curso de Direito, divididas por turno e distribuídas conforme o disposto na Tabela disponível no Edital.
Professor Francisco Rodrigues, diretor da FEMAF, destacou a importância do curso ser realizado nos períodos diurno e noturno, com valores diferenciados, incluindo descontos.
Os candidatos poderão concorrer cumulativamente para os seguintes Processos Seletivos:
2.2.1 Processo Seletivo (Vestibular), na modalidade provas;
2.2.2 Processo Seletivo na modalidade ENEM
2.2.3. Os candidatos que concorrerem cumulativamente para o Processo Seletivo (Vestibular), na
modalidade provas e Processo Seletivo, na modalidade ENEM, deverão realizar as duas inscrições e pagar as respectivas taxas.
2.2.4. Os candidatos que concorrerem cumulativamente para o Processo Seletivo (Vestibular), na modalidade provas e Processo Seletivo, na modalidade ENEM, se aprovados em ambas as modalidades, serão classificados obrigatoriamente na modalidade ENEM.
2.2.5 Na eventualidade de os resultados do ENEM, ano de realização 2019, não serem disponibilizados à Faculdade até 03/07/2020, as vagas reservadas para o Processo Seletivo, na modalidade ENEM, serão preenchidas por candidatos que tenham informado as notas dos anos de realização 2018 ou 2017, nessa ordem de classificação, de acordo com o ano em ordem decrescente. Caso ainda haja vagas remanescentes elas serão preenchidas por candidatos aprovados no Processo Seletivo (Vestibular) na modalidade provas.
2.2.6 Somente poderão ser inscritos na modalidade ENEM os candidatos que comprovarem a
participação e respectivas notas nos anos de 2019, 2018 e/ou 2017. Não serão aceitas inscrição de anos anteriores a 2017.
2.3 Caso não seja completado o número de vagas correspondente aos percentuais previstos nas Tabelas, acima referidas, as vagas remanescentes ficam liberadas para os demais candidatos da Lista Geral.
2.4. As vagas eventualmente remanescentes após as chamadas regulares, serão preenchidas prioritariamente pelos candidatos que constarem da lista de espera, em cada modalidade (provas ou ENEM).
2.2.2 Processo Seletivo na modalidade ENEM
2.2.3. Os candidatos que concorrerem cumulativamente para o Processo Seletivo (Vestibular), na
modalidade provas e Processo Seletivo, na modalidade ENEM, deverão realizar as duas inscrições e pagar as respectivas taxas.
2.2.4. Os candidatos que concorrerem cumulativamente para o Processo Seletivo (Vestibular), na modalidade provas e Processo Seletivo, na modalidade ENEM, se aprovados em ambas as modalidades, serão classificados obrigatoriamente na modalidade ENEM.
2.2.5 Na eventualidade de os resultados do ENEM, ano de realização 2019, não serem disponibilizados à Faculdade até 03/07/2020, as vagas reservadas para o Processo Seletivo, na modalidade ENEM, serão preenchidas por candidatos que tenham informado as notas dos anos de realização 2018 ou 2017, nessa ordem de classificação, de acordo com o ano em ordem decrescente. Caso ainda haja vagas remanescentes elas serão preenchidas por candidatos aprovados no Processo Seletivo (Vestibular) na modalidade provas.
2.2.6 Somente poderão ser inscritos na modalidade ENEM os candidatos que comprovarem a
participação e respectivas notas nos anos de 2019, 2018 e/ou 2017. Não serão aceitas inscrição de anos anteriores a 2017.
2.3 Caso não seja completado o número de vagas correspondente aos percentuais previstos nas Tabelas, acima referidas, as vagas remanescentes ficam liberadas para os demais candidatos da Lista Geral.
2.4. As vagas eventualmente remanescentes após as chamadas regulares, serão preenchidas prioritariamente pelos candidatos que constarem da lista de espera, em cada modalidade (provas ou ENEM).
Inscrições
3.1 As inscrições para os Processos Seletivos, em suas respectivas modalidades, serão feitas na Secretaria Acadêmica da Faculdade Femaf das 14 horas de 07 de maio de 2020 até às 22 horas do dia 03 de Julho de 2020, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa, por meio de boleto bancário;
3.2 as inscrições também poderão ser realizadas no site da instituição, www.femaf.com.br do dia 07 de maio de 2020 até o dia 03 de julho de 2020 às 23:59h.
3.2. O valor da taxa de inscrição é R$ 50,00 (cinquenta reais) será a mesma para os diferentes processos: Processo seletivo vestibular, Processo seletivo ENEM e para Portador de Diploma Ensino Superior.
3.3 A efetivação da inscrição se dará somente com o pagamento do boleto bancário
3.4. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar, além de seus dados pessoais, o turno do curso de Direito que pretende cursar (diurno ou noturno), a língua estrangeira que pretende realizar a prova (Espanhol ou Inglês) e a modalidade de Processo Seletivo (provas ou ENEM)
3.5. Candidato com deficiência ou com mobilidade reduzida, que necessitar de atendimento específico deverá, além de se inscrever pela internet e declarar a sua necessidade na ficha de inscrição, deverá encaminhar à FEMAF, exclusivamente via Protocolo na secretaria da sede, laudo emitido por especialista, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico, que descreva com precisão, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como as condições necessárias para a realização das provas. Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas. Data limite para a postagem de remessa dos
laudos:03/07/2020.
3.5.1.Havendo necessidade de provas em tamanho ampliado, o candidato deverá indicar o grau de
ampliação.
3.5.2. O atendimento ficará sujeito à razoabilidade do pedido e à análise de viabilidade operacional.
3.6. Contra o indeferimento, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso à FEMAF,
devidamente justificado e comprovado, no período de 05 de maio de 2020 até o dia 30 de junho de 2020.
3.8.1 O recurso deverá ser interposto exclusivamente pelo protocolo da sede.
3.8.2 O resultado da análise de recursos será publicado a partir de 15 de junho de 2020.
3.8.5. Os candidatos com inscrições deferidas deverão apresentar os documentos no original no ato da matrícula, se convocados. A Secretaria da Faculdade fará nova análise dos documentos, e no caso de constatação de irregularidade, o candidato poderá ter a sua matrícula indeferida.
3.9 A inscrição implica em concordância expressa e irretratável com as normas do presente Edital.
3.2 as inscrições também poderão ser realizadas no site da instituição, www.femaf.com.br do dia 07 de maio de 2020 até o dia 03 de julho de 2020 às 23:59h.
3.2. O valor da taxa de inscrição é R$ 50,00 (cinquenta reais) será a mesma para os diferentes processos: Processo seletivo vestibular, Processo seletivo ENEM e para Portador de Diploma Ensino Superior.
3.3 A efetivação da inscrição se dará somente com o pagamento do boleto bancário
3.4. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar, além de seus dados pessoais, o turno do curso de Direito que pretende cursar (diurno ou noturno), a língua estrangeira que pretende realizar a prova (Espanhol ou Inglês) e a modalidade de Processo Seletivo (provas ou ENEM)
3.5. Candidato com deficiência ou com mobilidade reduzida, que necessitar de atendimento específico deverá, além de se inscrever pela internet e declarar a sua necessidade na ficha de inscrição, deverá encaminhar à FEMAF, exclusivamente via Protocolo na secretaria da sede, laudo emitido por especialista, devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico, que descreva com precisão, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como as condições necessárias para a realização das provas. Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas. Data limite para a postagem de remessa dos
laudos:03/07/2020.
3.5.1.Havendo necessidade de provas em tamanho ampliado, o candidato deverá indicar o grau de
ampliação.
3.5.2. O atendimento ficará sujeito à razoabilidade do pedido e à análise de viabilidade operacional.
3.6. Contra o indeferimento, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso à FEMAF,
devidamente justificado e comprovado, no período de 05 de maio de 2020 até o dia 30 de junho de 2020.
3.8.1 O recurso deverá ser interposto exclusivamente pelo protocolo da sede.
3.8.2 O resultado da análise de recursos será publicado a partir de 15 de junho de 2020.
3.8.5. Os candidatos com inscrições deferidas deverão apresentar os documentos no original no ato da matrícula, se convocados. A Secretaria da Faculdade fará nova análise dos documentos, e no caso de constatação de irregularidade, o candidato poderá ter a sua matrícula indeferida.
3.9 A inscrição implica em concordância expressa e irretratável com as normas do presente Edital.
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